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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção III – Do Parcelamento de Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos e Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro Lavradas por Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito

Art. 31 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. O parcelamento não será concedido, após o recebimento da denúncia pelo juiz, para débitos relacionados a atos qualificados em lei como crime ou contravenção e para aqueles que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

Redação dada pela Lei n.º 6.973/08. Efeitos a partir de 08/08/08

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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