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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção III – Do Parcelamento de Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos e Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro Lavradas por Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito

Art. 30 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. O pedido de parcelamento deverá conter:

I os dados do requerente;

II os dados do veículo;

III a confissão irretratável do débito;

IV o número de parcelas;

V a relação discriminativa do débito fiscal por exercício;

VI o comprovante do pagamento da parcela inicial;

VII a assinatura do requerente ou de seu mandatário, sendo indispensável, nesse último caso, a anexação da procuração que o autorize; e

VIII o Termo de Acordo para pagamento parcelado, na forma prevista em ato normativo do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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