Art. 30. O pedido de parcelamento deverá conter:
I os dados do requerente;
II os dados do veículo;
III a confissão irretratável do débito;
IV o número de parcelas;
V a relação discriminativa do débito fiscal por exercício;
VI o comprovante do pagamento da parcela inicial;
VII a assinatura do requerente ou de seu mandatário, sendo indispensável, nesse último caso, a anexação da procuração que o autorize; e
VIII o Termo de Acordo para pagamento parcelado, na forma prevista em ato normativo do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal.