Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:
I para veículo novo, inclusive montado em local diverso do fabricante do chassi:
a) na data de sua aquisição por consumidor final;
b) na data da incorporação ao ativo permanente de empresa fabricante ou revendedora;
II para veículo usado: no dia primeiro de janeiro de cada exercício;
III quando se tratar de veículo não registrado e não licenciado em Alagoas: na data da aquisição, se não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação;
IV tratando-se de veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação:
a) na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final;
b) na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;
c) no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora revendedora, quando importado por esta;
V no dia primeiro de janeiro do exercício da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, quando o interessado deixar de preencher as condições e os requisitos previstos nesta ou em outra lei que a conceder; e
VI no dia primeiro de janeiro do exercício do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos de furto ou roubo.
VII relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora:
a) no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado e já registrado neste Estado;
b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território deste Estado, em se tratando de veículo usado e registrado em outro Estado; e
c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação neste Estado, em se tratando de veículo novo.
§1º Para os efeitos desta Lei, considera-se novo o veículo sem uso, até a sua saída, do estabelecimento revendedor ou fabricante, para o consumidor final.
§ 2º O disposto no inciso VII deste artigo se aplica às empresas locadoras de veículos, qualquer que seja o seu domicílio, sem prejuízo da aplicação das disposições dos incisos I a VI, no que couber
§ 3º Relativamente ao exercício de 2016, o fato gerador previsto no inciso II do caput ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2016.