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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA INCIDÊNCIA

Art. 2º da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento neste Estado.

Parágrafo único Para efeito desta lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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