Art. 21. Fica vedada a transferência, para outra unidade da Federação, da propriedade de veículo que possua débito fiscal, inclusive objeto de parcelamento não quitado.
CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 21 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial