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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 20 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. O imposto, quando não pago no prazo de seu vencimento, ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos nesta Lei, e atualização monetária, conforme couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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