Art. 20. O imposto, quando não pago no prazo de seu vencimento, ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos nesta Lei, e atualização monetária, conforme couber.
CAPÍTULO IX – DO PAGAMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 20 da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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