Art. 1º O tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previsto no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, rege-se pelo disposto nesta Lei.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º da Lei do IPVA de Alagoas
Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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