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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DO LANÇAMENTO

Art. 16 da Lei do IPVA de Alagoas

Lei nº 6.555/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 16. Os débitos constantes de Notificação, observado o disposto no § 2º do art. 15, caracterizam reconhecimento da obrigação tributária e produzem efeito de decisão final em processo administrativo fiscal.

Revogado pela Lei n.º 9.780/2025. Efeitos a partir de 30/12/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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