Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 da Lei de Promoção de Praças de AL

Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.211, de 26 de dezembro de 2.000 e a Lei nº 3.791, de 5 de dezembro de 1977. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 21de dezembro de 2004, 116º da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos