Art. 27. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.211, de 26 de dezembro de 2.000 e a Lei nº 3.791, de 5 de dezembro de 1977. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 21de dezembro de 2004, 116º da República.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 da Lei de Promoção de Praças de AL
Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial