Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 da Lei de Promoção de Praças de AL
Lei nº 6.544/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial