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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO

Art. 6º da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência temporal do militar sobre os demais de igual posto ou graduação dentro de um mesmo quadro ou qualificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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