Art. 40. A Lei n° 6.211, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre os critérios e as condições para a promoção de Cabos e Soldados da ativa continua com sua validade preservada na íntegra.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial