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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 4.345, 07 de maio de 1982; a Lei nº 4.837, de 12 de dezembro de 1986; Lei nº 4.984, de 11 de maio de 1988; Lei nº 5.626, de 15 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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