Art. 38. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial