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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 35 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. A Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) é o órgão de processamento das promoções.

Parágrafo único Os trabalhos do órgão a que alude este artigo envolvem o processamento das informações recebidas, a organização dos Quadros de Antigüidade, Merecimento e Escolha, a análise de recursos inerentes à promoção e a respectiva documentação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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