Art. 35. A Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único Os trabalhos do órgão a que alude este artigo envolvem o processamento das informações recebidas, a organização dos Quadros de Antigüidade, Merecimento e Escolha, a análise de recursos inerentes à promoção e a respectiva documentação.