Art. 31. As promoções serão efetuadas, anualmente, por Merecimento, Escolha e Antigüidade, exclusivamente nas seguintes datas:
I Polícia Militar – dias 3 de fevereiro e 25 de agosto;
II Corpo de Bombeiros Militar – dias 26 de maio e 29 de novembro.
Parágrafo único O encerramento das alterações dos Oficiais e Praças que comporão os Quadros de Acesso dar-se-á em:
I Polícia Militar – 3 de dezembro e 25 de maio;
II Corpo de Bombeiros – 26 de fevereiro e 29 de setembro.