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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 31 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. As promoções serão efetuadas, anualmente, por Merecimento, Escolha e Antigüidade, exclusivamente nas seguintes datas:

I Polícia Militar – dias 3 de fevereiro e 25 de agosto;

II Corpo de Bombeiros Militar – dias 26 de maio e 29 de novembro.

Parágrafo único O encerramento das alterações dos Oficiais e Praças que comporão os Quadros de Acesso dar-se-á em:

I Polícia Militar – 3 de dezembro e 25 de maio;

II Corpo de Bombeiros – 26 de fevereiro e 29 de setembro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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