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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 28 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28. É nula a promoção realizada em desobediência aos princípios estabelecidos nesta Lei ou realizada indevidamente por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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