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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS QUADROS DE ACESSO

Art. 25 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25. Todos os Oficiais e Praças que satisfaçam as condições de habilitação para a promoção ao posto ou graduação imediata serão relacionados pela CPOP (Comissão de Promoção de Oficiais e Praças) para comporem os Quadros de Acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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