Art. 20. Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o militar satisfaça as seguintes condições de acesso estabelecidas para cada posto e graduação:
I interstício;
II teste de aptidão física;
III inspeção de saúde;
IV comportamento “BOM” para as Praças;
V exame de suficiência artístico-musical para os militares músicos;
VI ter concluído com aproveitamento, até a data prevista para a promoção, curso que habilite ao desempenho do cargo ou funções próprias do posto ou graduação imediatamente superior:
a) Curso de Formação de Sargentos - 3º Sargento e 2º Sargento;
b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - 1º Sargento e Subtenente;
c) Curso de Formação de Oficiais (CFO) – Aspirante-a-Oficial, 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;
d) Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Especialistas - 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;
e) Estágio de Adaptação de Oficiais - 1º Tenente e Capitão;
f) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Major e Tenente Coronel; e
g) Curso Superior de Polícia ou equivalente para os Bombeiros Militares – Coronel.
Parágrafo único O interstício a que se refere o inciso I deste artigo é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação, nos termos seguintes:
I para Oficiais:
a) Aspirante-a-Oficial – 6(seis) meses;
b) 2º Tenente – 24 (vinte e quatro) meses;
c) 1º Tenente – 36 (trinta e seis) meses;
d) Capitão – 48 (quarenta e oito) meses;
e) Major – 36 (trinta e seis) meses;
f) Tenente Coronel – 36 (trinta e seis) meses;
II para Praças:
a) 3º Sargento – 60 (sessenta) meses;
b) 2º Sargento – 36 (trinta e seis) meses;
c) 1º Sargento – 24 (vinte e quatro) meses.