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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

Art. 20 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o militar satisfaça as seguintes condições de acesso estabelecidas para cada posto e graduação:

I interstício;

II teste de aptidão física;

III inspeção de saúde;

IV comportamento “BOM” para as Praças;

V exame de suficiência artístico-musical para os militares músicos;

VI ter concluído com aproveitamento, até a data prevista para a promoção, curso que habilite ao desempenho do cargo ou funções próprias do posto ou graduação imediatamente superior:

a) Curso de Formação de Sargentos - 3º Sargento e 2º Sargento;

b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - 1º Sargento e Subtenente;

c) Curso de Formação de Oficiais (CFO) – Aspirante-a-Oficial, 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;

d) Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Especialistas - 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;

e) Estágio de Adaptação de Oficiais - 1º Tenente e Capitão;

f) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - Major e Tenente Coronel; e

g) Curso Superior de Polícia ou equivalente para os Bombeiros Militares – Coronel.

Parágrafo único O interstício a que se refere o inciso I deste artigo é o tempo mínimo de permanência em cada posto ou graduação, nos termos seguintes:

I para Oficiais:

a) Aspirante-a-Oficial – 6(seis) meses;

b) 2º Tenente – 24 (vinte e quatro) meses;

c) 1º Tenente – 36 (trinta e seis) meses;

d) Capitão – 48 (quarenta e oito) meses;

e) Major – 36 (trinta e seis) meses;

f) Tenente Coronel – 36 (trinta e seis) meses;

II para Praças:

a) 3º Sargento – 60 (sessenta) meses;

b) 2º Sargento – 36 (trinta e seis) meses;

c) 1º Sargento – 24 (vinte e quatro) meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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