Art. 19. Para ser promovido pelos critérios de Merecimento, Escolha e Antigüidade é indispensável que o militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
Art. 19 da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial