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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

Art. 19 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. Para ser promovido pelos critérios de Merecimento, Escolha e Antigüidade é indispensável que o militar esteja incluído no Quadro de Acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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