Art. 11. A promoção “post-mortem” é aquela que visa expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência dele, ou reconhecer o direito do Oficial ou do Graduado a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS · Seção I – Da Promoção “Post-Mortem”
Art. 11 da Lei de Promoção de Oficiais de AL
Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial