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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS PROMOÇÕES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Art. 10 da Lei de Promoção de Oficiais de AL

Lei nº 6.514/2004 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. São espécies de promoções em condições especiais:

I “post-mortem”;

II bravura;

III por invalidez permanente;

IV por ressarcimento de preterição; e

V por tempo de serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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