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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAIS · CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 6º da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º São objetivos institucionais da Polícia Civil:

I exercer o poder de polícia na investigação e apuração dos ilícitos penais em quaisquer de suas formas, na defesa da cidadania e das incolumidades das pessoas e do patrimônio;

II apurar as infrações penais, exceto as militares, nos limites de sua competência constitucional;

III auxiliar a Justiça na prestação da tutela jurisdicional, atendendo às requisições judiciais, como também dos membros do Ministério Público;

IV apoiar, quando necessário, as medidas pertinentes à preservação da ordem pública, inclusive em situações excepcionais de emergências e calamidades;

V respeitar os direitos do cidadão;

VI empregar os recursos da inteligência, da persuasão e do diálogo como regra, utilizando-se da força apenas como recurso extremo;

VII assegurar à sociedade o compromisso de a ela servir e defender no enfrentamento da violência e da criminalidade, através dos meios de ação do aparelho policial;

VIII investir na qualificação profissional dos seus integrantes, visando a melhor servir a sociedade; e

IX integrar-se às ações de segurança pública com os demais órgãos participantes da Célula de Justiça e Defesa Social, visando ao pleno exercício da cidadania.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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