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TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. A Polícia Civil será dotada de programas estruturantes e projetos estratégicos para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Parágrafo único Os programas e os projetos constituem-se em elementos de estrutura, admitindo-lhes atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento do Diretor-Geral da Polícia Civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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