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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua vigência, inclusive detalhando a estrutura e as atribuições dos órgãos nela previstos.

Parágrafo único Durante o prazo acima estipulado e enquanto não sobrevenha o respectivo decreto, os órgãos de atividades meio e finalísticas adotarão, no que couber, as disposições regulamentares constantes do Decreto nº 29.596, de 08 de março de 1986.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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