Art. 28. Ficam criadas e incorporadas à estrutura organizacional do Departamento de Estatística e Informática as Centrais de Inquérito Policial e de Mandados de Prisão.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas
Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial