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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção XII – Da Academia de Polícia Civil

Art. 27 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. À Academia de Polícia Civil de Alagoas – APOCAL, criada e organizada na forma da Lei nº 4.509, de 07 de maio de 1984, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete promover a formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento do pessoal da Polícia Civil, bem como elaborar e executar planos e programas de ensino e pesquisa, visando à permanente capacitação técnico-profissional e administrativa dos recursos humanos ocupados em atividades de segurança pública e acompanhamento psico-social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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