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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. As Delegacias Regionais, Distritais e Especializadas integrantes do Departamento Metropolitano de Polícia, do Departamento Metropolitano de Polícia Especializada e do Departamento de Polícia do Interior, têm nas suas respectivas estruturas organizacionais:

I Chefia de Operações Policiais; e

II Chefia de Cartório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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