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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção XI – Do Departamento de Inteligência

Art. 26 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Ao Departamento de Inteligência – DEINT, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, monitorar pessoas sob investigações policiais e controlar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Civil, referentes à coleta, registro e processamento de informações pertinentes a crimes e criminosos, dados e informações de caráter policial, através de mapeamento das áreas de maior incidência criminal e executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único O cargo de Diretor do Departamento de Inteligência – DEINT é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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