Art. 26. Ao Departamento de Inteligência – DEINT, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, monitorar pessoas sob investigações policiais e controlar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Civil, referentes à coleta, registro e processamento de informações pertinentes a crimes e criminosos, dados e informações de caráter policial, através de mapeamento das áreas de maior incidência criminal e executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único O cargo de Diretor do Departamento de Inteligência – DEINT é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.