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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção X – Do Departamento de Estatística e Informática

Art. 25 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. Ao Departamento de Estatística e Informática – DEINFO, diretamente subordinado ao Diretor - Geral, compete:

I planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à coleta, registro e processamento estatístico de interesses policial e criminal;

II operar a rede de rádio-comunicação;

III fiscalizar as atividades de informática;

IV organizar, manter e fiscalizar o cadastramento e controle do fabrico, comércio, transporte de munições, explosivos e demais produtos nocivos a segurança pública, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil, observada a legislação federal pertinente; e

V expedir licenças referentes à atribuição descrita no inciso anterior, inclusive emitir registro e porte de armas quando autorizada a expedição por Decreto do Poder Executivo, observada a legislação federal pertinente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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