Art. 25. Ao Departamento de Estatística e Informática – DEINFO, diretamente subordinado ao Diretor - Geral, compete:
I planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes à coleta, registro e processamento estatístico de interesses policial e criminal;
II operar a rede de rádio-comunicação;
III fiscalizar as atividades de informática;
IV organizar, manter e fiscalizar o cadastramento e controle do fabrico, comércio, transporte de munições, explosivos e demais produtos nocivos a segurança pública, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil, observada a legislação federal pertinente; e
V expedir licenças referentes à atribuição descrita no inciso anterior, inclusive emitir registro e porte de armas quando autorizada a expedição por Decreto do Poder Executivo, observada a legislação federal pertinente.