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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção IX – Do Departamento de Polícia do Interior

Art. 24 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. Ao Departamento de Polícia do Interior – DEPIN, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete a execução, coordenação e fiscalização das atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Regionais, Distritais e Especializadas do Interior do Estado, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil.

§ 1º O Departamento de Polícia do Interior contará na sua estrutura organizacional com as seguintes Regiões Policiais:

I 1ª REGIÃO – com sede em Matriz de Camaragibe, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Matriz de Camaragibe;

b) 2º DP – Porto Calvo;

c) 3º DP – Maragogi;

d) 4º DP – São Luiz do Quitunde;

e) 5º DP – Passo de Camaragibe;

f) 6º DP – Porto de Pedras;

g) 7º DP – Japaratinga;

h) 8º DP – São Miguel dos Milagres;

II 2ª REGIÃO – com sede em Penedo, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Penedo;

b) 2º DP – São Braz;

c) 3º DP – Igreja Nova;

d) 4º DP – Porto Real do Colégio;

e) 5º DP – São Sebastião;

f) 6º DP – Feliz Deserto;

g) 7º DP – Piaçabuçu;

h) 8º DP – Coruripe;

III 3ª REGIÃO – com sede em União dos Palmares, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – União dos Palmares;

b) 2º DP – São José da Laje;

c) 3º DP – Murici;

d) 4º DP – Branquinha;

e) 5º DP – Ibateguara;

f) 6º DP – Santana do Mundaú;

IV 4ª REGIÃO – com sede em Santana do Ipanema, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Santana do Ipanema;

b) 2º DP – Olho D’Água das Flores;

c) 3º DP – Olivença;

d) 4º DP – Dois Riachos;

e) 5º DP – São José da Tapera;

f) 6º DP – Carneiros;

g) 7º DP – Ouro Branco;

h) 8º DP – Poço das Trincheiras;

i) 9º DP – Maravilha;

j) 10º DP – Senador Rui Palmeira;

V 5ª REGIÃO – com sede em Arapiraca, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Arapiraca;

b) 2º DP – Arapiraca;

c) 3º DP – Arapiraca;

d) 4º DP – Arapiraca;

e) 5º DP – Girau de Ponciano;

f) 6º DP – Lagoa da Canoa;

g) 7º DP – Olho D’Água Grande;

h) 8º DP – Feira Grande;

i) 9º DP – Limoeiro de Anadia;

j) 10º DP – Campo Grande;

l) 11º DP – Craíbas;

m) 12º DP – Traipu;

n) Delegacia de Homicídios;

o) Delegacia Roubos e Furtos, Investigações e Capturas;

p) Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito;

q) Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas;

r) Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher;

Redação acrescentada pela Lei nº 6.479, de 28.05.2004

s) Delegacia Especial da Criança e do Adolescente;

Redação acrescentada pela Lei nº 6.479, de 28.05.2004

VI 6ª REGIÃO – com sede em Palmeira dos Índios, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Palmeira dos Índios;

b) 2º DP – Cacimbinhas;

c) 3º DP – Minador do Negrão;

d) 4º DP – Igaci;

e) 5º DP – Tanque D’Arca;

f) 6º DP – Quebrangulo;

g) 7º DP – Belém;

h) 8º DP – Coité do Nóia;

i) 9º DP – Taquarana;

j) 10º DP – Estrela de Alagoas;

VII 7ª REGIÃO – com sede em Delmiro Gouveia, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Delmiro Gouveia;

b) 2º DP – Água Branca;

c) 3º DP – Mata Grande;

d) 4º DP – Inhapi;

e) 5º DP – Canapi;

f) 6º DP – Olho D’Água do Casado;

g) 7º DP – Piranhas;

h) 8º DP – Pariconha;

VIII 8ª REGIÃO – com sede São Miguel dos Campos, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – São Miguel dos Campos;

b) 2º DP – Campo Alegre;

c) 3º DP – Boca da Mata;

d) 4º DP – Pilar;

e) 5º DP – Anadia;

f) 6º DP – Roteiro;

g) 7º DP – Teotônio Vilela;

h) 8º DP – Junqueiro;

i) 9º DP – Jequiá da Praia;

Redação acrescentada pela Lei nº 6.479, de 28.05.2004

IX 9ª REGIÃO – com sede em Viçosa, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Viçosa;

b) 2º DP – Chã Preta;

c) 3º DP – Pindoba;

d) 4º DP – Maribondo;

e) 5º DP – Cajueiro;

f) 6º DP – Capela;

g) 7º DP – Atalaia;

h) 8º DP – Mar Vermelho;

i) 9º DP – Paulo Jacinto;

X 10ª REGIÃO – com sede em Novo Lino, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Novo Lino;

b) 2º DP – Colônia de Leopoldina;

c) 3º DP – Fleixeiras;

d) 4º DP – Joaquim Gomes;

e) 5º DP – Jundiá;

f) 6º DP – Jacuípe;

g) 7º DP – Campestre;

Redação acrescentada pela Lei nº 6.479, de 28.05.2004

XI 11ª REGIÃO – com sede em Batalha, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:

a) 1º DP – Batalha;

b) 2º DP – Monteirópolis;

c) 3º DP – Jacaré dos Homens;

d) 4º DP – Palestina;

e) 5º DP – Pão de Açúcar;

f) 6º DP – Belo Monte;

g) 7º DP – Jaramataia;

h) 8º DP – Major Izidoro;

§ 2º O cargo de Diretor do Departamento de Polícia do Interior – DEPIN, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.

§ 3º Os Delegados Regionais de Polícia serão indicados e designados pelo Diretor- Geral da Polícia Civil exclusivamente dentre os Delegados de Carreira da ativa, correspondendo essa atribuição à função gratificada FG-1.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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