Art. 24. Ao Departamento de Polícia do Interior – DEPIN, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete a execução, coordenação e fiscalização das atividades de Polícia Judiciária das Delegacias Regionais, Distritais e Especializadas do Interior do Estado, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil.
§ 1º O Departamento de Polícia do Interior contará na sua estrutura organizacional com as seguintes Regiões Policiais:
I 1ª REGIÃO – com sede em Matriz de Camaragibe, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Matriz de Camaragibe;
b) 2º DP – Porto Calvo;
c) 3º DP – Maragogi;
d) 4º DP – São Luiz do Quitunde;
e) 5º DP – Passo de Camaragibe;
f) 6º DP – Porto de Pedras;
g) 7º DP – Japaratinga;
h) 8º DP – São Miguel dos Milagres;
II 2ª REGIÃO – com sede em Penedo, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Penedo;
b) 2º DP – São Braz;
c) 3º DP – Igreja Nova;
d) 4º DP – Porto Real do Colégio;
e) 5º DP – São Sebastião;
f) 6º DP – Feliz Deserto;
g) 7º DP – Piaçabuçu;
h) 8º DP – Coruripe;
III 3ª REGIÃO – com sede em União dos Palmares, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – União dos Palmares;
b) 2º DP – São José da Laje;
c) 3º DP – Murici;
d) 4º DP – Branquinha;
e) 5º DP – Ibateguara;
f) 6º DP – Santana do Mundaú;
IV 4ª REGIÃO – com sede em Santana do Ipanema, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Santana do Ipanema;
b) 2º DP – Olho D’Água das Flores;
c) 3º DP – Olivença;
d) 4º DP – Dois Riachos;
e) 5º DP – São José da Tapera;
f) 6º DP – Carneiros;
g) 7º DP – Ouro Branco;
h) 8º DP – Poço das Trincheiras;
i) 9º DP – Maravilha;
j) 10º DP – Senador Rui Palmeira;
V 5ª REGIÃO – com sede em Arapiraca, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Arapiraca;
b) 2º DP – Arapiraca;
c) 3º DP – Arapiraca;
d) 4º DP – Arapiraca;
e) 5º DP – Girau de Ponciano;
f) 6º DP – Lagoa da Canoa;
g) 7º DP – Olho D’Água Grande;
h) 8º DP – Feira Grande;
i) 9º DP – Limoeiro de Anadia;
j) 10º DP – Campo Grande;
l) 11º DP – Craíbas;
m) 12º DP – Traipu;
n) Delegacia de Homicídios;
o) Delegacia Roubos e Furtos, Investigações e Capturas;
p) Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito;
q) Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas;
r) Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher;
s) Delegacia Especial da Criança e do Adolescente;
VI 6ª REGIÃO – com sede em Palmeira dos Índios, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Palmeira dos Índios;
b) 2º DP – Cacimbinhas;
c) 3º DP – Minador do Negrão;
d) 4º DP – Igaci;
e) 5º DP – Tanque D’Arca;
f) 6º DP – Quebrangulo;
g) 7º DP – Belém;
h) 8º DP – Coité do Nóia;
i) 9º DP – Taquarana;
j) 10º DP – Estrela de Alagoas;
VII 7ª REGIÃO – com sede em Delmiro Gouveia, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Delmiro Gouveia;
b) 2º DP – Água Branca;
c) 3º DP – Mata Grande;
d) 4º DP – Inhapi;
e) 5º DP – Canapi;
f) 6º DP – Olho D’Água do Casado;
g) 7º DP – Piranhas;
h) 8º DP – Pariconha;
VIII 8ª REGIÃO – com sede São Miguel dos Campos, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – São Miguel dos Campos;
b) 2º DP – Campo Alegre;
c) 3º DP – Boca da Mata;
d) 4º DP – Pilar;
e) 5º DP – Anadia;
f) 6º DP – Roteiro;
g) 7º DP – Teotônio Vilela;
h) 8º DP – Junqueiro;
i) 9º DP – Jequiá da Praia;
IX 9ª REGIÃO – com sede em Viçosa, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Viçosa;
b) 2º DP – Chã Preta;
c) 3º DP – Pindoba;
d) 4º DP – Maribondo;
e) 5º DP – Cajueiro;
f) 6º DP – Capela;
g) 7º DP – Atalaia;
h) 8º DP – Mar Vermelho;
i) 9º DP – Paulo Jacinto;
X 10ª REGIÃO – com sede em Novo Lino, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Novo Lino;
b) 2º DP – Colônia de Leopoldina;
c) 3º DP – Fleixeiras;
d) 4º DP – Joaquim Gomes;
e) 5º DP – Jundiá;
f) 6º DP – Jacuípe;
g) 7º DP – Campestre;
XI 11ª REGIÃO – com sede em Batalha, constituída por uma Delegacia Regional e pelas seguintes Delegacias de Polícia:
a) 1º DP – Batalha;
b) 2º DP – Monteirópolis;
c) 3º DP – Jacaré dos Homens;
d) 4º DP – Palestina;
e) 5º DP – Pão de Açúcar;
f) 6º DP – Belo Monte;
g) 7º DP – Jaramataia;
h) 8º DP – Major Izidoro;
§ 2º O cargo de Diretor do Departamento de Polícia do Interior – DEPIN, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 3º Os Delegados Regionais de Polícia serão indicados e designados pelo Diretor- Geral da Polícia Civil exclusivamente dentre os Delegados de Carreira da ativa, correspondendo essa atribuição à função gratificada FG-1.