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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção VIII – Do Departamento Metropolitano de Polícia Especializada

Art. 23 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. Ao Departamento Metropolitano de Polícia Especializada – DEMEPE, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete a execução, coordenação e fiscalização das atividades de Polícia Judiciária das delegacias especializadas da Capital e da Grande Maceió, respeitada a competência especifica dos Órgãos da esfera federal.

§ 1º O Departamento Metropolitano de Polícia Especializada contará na sua estrutura básica com:

I 16 (dezesseis) Delegacias Especializadas, assim distribuídas:

a) Delegacia de Roubos e Furtos;

b) Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos;

c) Delegacia de Acidentes e de Delitos de Trânsito;

d) Delegacia de Falsificações e Defraudações;

e) Delegacia de Homicídios;

f) Delegacia de Investigações e Capturas;

g) Delegacia de Polícia Interestadual;

h) Delegacia de Repressão às Drogas;

i) Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública;

j) Delegacia Especial da Criança e do Adolescente;

k) 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher;

l) 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher;

m) Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes;

n) Delegacia Especial de Defesa do Consumidor;

o) Delegacia Especial dos Crimes Contra o Meio Ambiente; e

p) Delegacia Especial de Proteção ao Turista;

§ 2º O cargo de Diretor do Departamento Metropolitano de Polícia Especializada – DEMEPE, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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