Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção VII – Do Departamento Metropolitano de Polícia

Art. 22 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Ao Departamento Metropolitano de Polícia – DEMP, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete a execução, coordenação e fiscalização das funções de Polícia Judiciária das Delegacias Distritais da Capital e da Grande Maceió, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil.

§ 1º O Departamento Metropolitano de Polícia contará na sua estrutura básica com:

I 11 (onze) Distritos Policiais na Capital e 9 (nove) Delegacias Distritais nos demais Municípios da Região Metropolitana, que passam a integrar a Grande Maceió:

a) 1º Distrito Policial da Capital – Centro;

b) 2º Distrito Policial da Capital – Jatiúca;

c) 3º Distrito Policial da Capital – Ponta Grossa;

d) 4º Distrito Policial da Capital – Sanatório (Farol);

e) 5º Distrito Policial da Capital – Tabuleiro do Martins;

f) 6º Distrito Policial da Capital – Cruz das Almas;

g) 7º Distrito Policial da Capital – Pitanguinha (Farol);

h) 8º Distrito Policial da Capital – Benedito Bentes;

i) 9º Distrito Policial da Capital – Jacintinho;

j) 10º Distrito Policial da Capital – Conjunto Eustáquio Gomes;

k) 11º Distrito Policial da Capital – Clima Bom I e II;

l) 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo;

m) 13º Distrito Policial do Município de Paripueira;

n) 14º Distrito Policial do Município de Satuba;

o) 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte;

p) 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco;

q) 17º Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro;

r) 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel;

s) 19º Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antônio; e

t) 20º Distrito Policial do Município de Messias.

§ 2º Entende-se por Grande Maceió, para efeito operacional, a área circunscricional formada pelo Município de Maceió e as cidades de Rio Largo, Paripueira, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio e Messias.

§ 3º O cargo de Diretor do Departamento Metropolitano de Polícia – DEMP, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos