Art. 22. Ao Departamento Metropolitano de Polícia – DEMP, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete a execução, coordenação e fiscalização das funções de Polícia Judiciária das Delegacias Distritais da Capital e da Grande Maceió, nos limites da competência constitucional da Polícia Civil.
§ 1º O Departamento Metropolitano de Polícia contará na sua estrutura básica com:
I 11 (onze) Distritos Policiais na Capital e 9 (nove) Delegacias Distritais nos demais Municípios da Região Metropolitana, que passam a integrar a Grande Maceió:
a) 1º Distrito Policial da Capital – Centro;
b) 2º Distrito Policial da Capital – Jatiúca;
c) 3º Distrito Policial da Capital – Ponta Grossa;
d) 4º Distrito Policial da Capital – Sanatório (Farol);
e) 5º Distrito Policial da Capital – Tabuleiro do Martins;
f) 6º Distrito Policial da Capital – Cruz das Almas;
g) 7º Distrito Policial da Capital – Pitanguinha (Farol);
h) 8º Distrito Policial da Capital – Benedito Bentes;
i) 9º Distrito Policial da Capital – Jacintinho;
j) 10º Distrito Policial da Capital – Conjunto Eustáquio Gomes;
k) 11º Distrito Policial da Capital – Clima Bom I e II;
l) 12º Distrito Policial do Município de Rio Largo;
m) 13º Distrito Policial do Município de Paripueira;
n) 14º Distrito Policial do Município de Satuba;
o) 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte;
p) 16º Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco;
q) 17º Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro;
r) 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel;
s) 19º Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antônio; e
t) 20º Distrito Policial do Município de Messias.
§ 2º Entende-se por Grande Maceió, para efeito operacional, a área circunscricional formada pelo Município de Maceió e as cidades de Rio Largo, Paripueira, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio e Messias.
§ 3º O cargo de Diretor do Departamento Metropolitano de Polícia – DEMP, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.