Art. 21. O Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial – TIGRE, criado pela Lei nº 5.621, de 17 de maio de 1994, além das competências previstas na legislação pertinente atuará:
I nas ações de gerenciamento de crises;
II nas ações repressivas contra Assalto e Seqüestro;
III nas ações e Operações Táticas Especiais;
IV na desativação de artefatos explosivos e incendiários; e
V no atendimento às requisições dos órgãos integrantes do sistema de Defesa Social.
Parágrafo único O Tático Integrado de que trata o presente artigo fica diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Polícia Civil.