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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção VI – Do Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial

Art. 21 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. O Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial – TIGRE, criado pela Lei nº 5.621, de 17 de maio de 1994, além das competências previstas na legislação pertinente atuará:

I nas ações de gerenciamento de crises;

II nas ações repressivas contra Assalto e Seqüestro;

III nas ações e Operações Táticas Especiais;

IV na desativação de artefatos explosivos e incendiários; e

V no atendimento às requisições dos órgãos integrantes do sistema de Defesa Social.

Parágrafo único O Tático Integrado de que trata o presente artigo fica diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Polícia Civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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