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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção V – Do Departamento de Administração Policial

Art. 20 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. Ao Departamento de Administração Policial – DEAP, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com as áreas de transporte, finanças, recursos humanos, serviços gerais, patrimônio e assistência social, médica e psicológica.

Parágrafo único O cargo de Diretor do Departamento de Administração Policial – DEAP, é privativo de Delegado de Carreira da Polícia Civil, nomeado pelo Governador do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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