Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção IV – Da Corregedoria Geral de Polícia Civil

Art. 19 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. Às Corregedorias Metropolitanas e Regionais, diretamente subordinadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil, compete:

I acompanhar e inspecionar as atividades de Polícia Judiciária da respectiva região policial;

II desenvolver atividades periódicas de correição nas Delegacias de Polícia da área de sua atuação;

III apurar, em processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimentos similares, transgressões disciplinares imputadas às autoridades policiais ou a seus agentes e a funcionários do Serviço Civil do Poder Executivo com lotação genérica na Polícia Civil; e

IV velar pelo cumprimento do disposto no art. 5º desta Lei, inclusive através de correições regulares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos