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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção IV – Da Corregedoria Geral de Polícia Civil

Art. 18 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. À Corregedoria Geral de Polícia Civil – CGPC, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete coordenar, controlar e inspecionar as atividades das Corregedorias Metropolitanas e Regionais, proceder à correição nos processos administrativos disciplinares, sindicâncias e similares, além de prestar assessoramento ao Diretor-Geral da Polícia Civil nos assuntos de sua competência.

Parágrafo único O Corregedor Geral e os Corregedores de Polícia serão indicados e designados pelo Diretor-Geral da Polícia Civil exclusivamente dentre os Delegados de carreira da ativa, correspondendo essa atribuição à função gratificada, com simbologia FG-1.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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