Art. 13. Ao Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil compete assistir o Titular respectivo no desempenho de atividades de competência da Polícia Civil e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção III – Do Gabinete da Diretoria Geral da Polícia Civil · Subseção I – Do Diretor-Geral Adjunto
Art. 13 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas
Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial