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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção III – Do Gabinete da Diretoria Geral da Polícia Civil · Subseção I – Do Diretor-Geral Adjunto

Art. 13 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. Ao Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil compete assistir o Titular respectivo no desempenho de atividades de competência da Polícia Civil e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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