Art. 14. À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Diretor-Geral, cumprindo-lhe proceder a análises, estudos e pesquisas, além de praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral e pelo Diretor-Geral Adjunto.
TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção III – Do Gabinete da Diretoria Geral da Polícia Civil · Subseção II – Da Assessoria Técnica
Art. 14 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas
Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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