Art. 96. Somente farão jus a gratificação de 30% (trinta por cento) de incentivo ao Magistério, os Professores e/ou Especialistas de Educação que comprovadamente estejam a serviço do Sistema Municipal de Educação e Cultura.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 96 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial