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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 92 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 92. Fica instituída a gratificação de 20% (vinte por cento) para o Professor que, comprovadamente, esteja ministrando aulas na rede municipal de ensino, exclusivamente, no pré-escolar e/ou na 1ª. série do 1º grau.

Parágrafo único Fica instituída a Gratificação de 30% (trinta por cento) para Professores que lecionam para alunos excepcionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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