Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO IV – Das Licenças e Concessões

Art. 42 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 42. A licença poderá ser concedida e/ou prorrogada "ex-offício" ou mediante solicitação expressa do funcionário.

Parágrafo único O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos oito (08) dias antes de findo o prazo da licença; se indeferido, contar-se-á como licença o período do comparecimento entre o seu término e a data do conhecimento oficial do despacho denegatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos