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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO IV – Da Posse

Art. 26 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 26. A posse verifica-se no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação oficial do ato de provimento.

§ 1º O prazo de que trata este artigo será prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse.

§ 2º Não se efetivando a posse, por culpa do nomeado, dentro dos prazos previstos neste artigo, tornar-se-á sem efeito a nomeação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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