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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Pessoal do Magistério · CAPÍTULO IV – Da Posse

Art. 23 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 23. Tem-se por empossado o professor ou especialista de educação após a assinatura de um termo, em que conste o ato que o nomeou e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo.

Parágrafo único É essencial, para a validade do termo, que ele seja assinado ao menos pelo nomeado e pela autoridade que der posse, e mencione a exibição dos documentos necessários para o ato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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