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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 150 do Estatuto do Magistério de Porto Velho

Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 150. Aplicam-se aos integrantes do Quadro Magistério, subsidiariamente, as disposições do Estatuto do Magistério do Estado de Rondônia e as normas relativas ao Sistema de Administração do Município de Porto Velho, no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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