Art. 150. Aplicam-se aos integrantes do Quadro Magistério, subsidiariamente, as disposições do Estatuto do Magistério do Estado de Rondônia e as normas relativas ao Sistema de Administração do Município de Porto Velho, no que couber.
TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 150 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial