Art. 101. Os incentivos financeiros (gratificações) serão concedidos, através de Portaria do Prefeito Municipal, mediante pedido do interessado encaminhado pelo Secretario Municipal de Educação e Cultura e após analise do orgão da Administração competente.
TÍTULO V – Dos Direitos, das Vantagens e das Concessões · CAPÍTULO VIII – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 101 do Estatuto do Magistério de Porto Velho
Lei nº 643/1986 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial