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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 87 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 87. A presente Lei é denominada Estatuto dos Funcionários Policiais Civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco e, entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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