Art. 87. A presente Lei é denominada Estatuto dos Funcionários Policiais Civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco e, entrará em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial