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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 60 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 60. A sindicância será instaurada quando as irregularidades de que trata o artigo 56 não se revelarem evidentes ou quando for incerta a sua autoria e será procedida por dois funcionários policiais designados mediante despacho da autoridade que determinar a sua inauguração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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