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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 58 do Estatuto do Policial Civil de PE

Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58. O processo disciplinar precedera à aplicação das penas de suspensão por mais de quinze (15) dias, destituição de função, demissão e cassação de disponibilidade, destinando-se ainda, a apurar a responsabilidade do funcionário policial por danos causados à Fazenda Estadual, em consequência de procedimento doloso ou culposo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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