Art. 41. O período de detenção começará a correr do momento em que o funcionário for recolhido ao local em que deva cumprir tal penalidade.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 41 do Estatuto do Policial Civil de PE
Lei nº 6.425/1972 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial